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Imposto de Renda 2025: mais de 3 milhões de contribuintes devem entregar declarações no Paraná

Prazo de entrega começou nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a multa. Declaração do...

Imposto de Renda 2025: mais de 3 milhões de contribuintes devem entregar declarações no Paraná
Imposto de Renda 2025: mais de 3 milhões de contribuintes devem entregar declarações no Paraná (Foto: Reprodução)

Prazo de entrega começou nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a multa. Declaração do IR começa hoje (17) A Receita Federal espera 3.067.881 declarações de Imposto de Renda no Paraná em 2025. O prazo de entrega começou nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram A declaração pré-preenchida começará a ser recebida somente a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento pelo contribuinte). Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. O calendário de restituições já foi divulgado e elas começam em 30 de maio. Segundo a Receita Federal, em 2024 foram entregues, no prazo regulamentar, 2.865.071 declarações em todo o estado. LEIA TAMBÉM: 'Parte dela vai estar viva': Bebê de um ano tem morte encefálica um dia após aniversário e família opta por doação de órgãos 'Estou sendo vigiada': Mulher mantida em cárcere privado pelo marido usou e-mail do próprio suspeito para conseguir pedir socorro Vídeo: Suspeito de arrastar a companheira enquanto ela segurava filha nos braços disse que não percebeu o atropelamento Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; possui trust no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; Deseja atualizar bens no exterior. Restituições A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo). Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX; contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX. Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados. Imposto de Renda Marcello Casal Jr./ Agência Brasil VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.